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Landlords: Are you seeking enough legal help from your local goverment?

by webmaster setembro 6, 2018
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Business

LLC vs S-Corp: Choosing the best entity for your business

by webmaster setembro 6, 2018
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Family & Personal

25 questions you should ask a lawyer about family law this year

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Property & Finance

Infographic: 5 easy ways to get that traffic ticket dismissed

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Property & Finance

10 key questions you should know for finding the right tenants

by webmaster setembro 6, 2018
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Business

Registering a trademark: When should I protect my logo?

by webmaster setembro 6, 2018
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Family & Personal

Do I need to pay taxes on private sales transactions?

by webmaster setembro 6, 2018
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Direito do ConsumidorNotícias

COBRANÇA INDEVIDA – LIGHT – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

by webmaster novembro 20, 2017
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A LIGHT S.A descumpriu um Ato Normativo expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e procedeu à cobrança indevida de valores nas contas de energia elétrica pagas por CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS situados no município do Rio de Janeiro.

O SVJ ADVOGADOS está assessorando diversos CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, apresentando processos administrativos, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente, e vem obtendo êxito – com as restituições sendo deferidas pela LIGHT S.A., em um prazo de 60 (sessenta) dias.

COBRANÇA INDEVIDA – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

As quantias a serem ressarcidas correspondem, em média, a aproximadamente 04 (quatro) vezes o valor pago mensalmente pelo condomínio a título de energia elétrica, ou seja: se a conta de energia elétrica do condomínio for, por hipótese, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a quantia a ser restituída pela concessionária irá girar em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Não haverá qualquer despesa a ser antecipada pelo condomínio, e os os honorários advocatícios do SVJ ADVOGADOS serão devidos somente em caso de êxito, pagos ao final do processo, quando houver a devolução integral dos valores ao condomínio.

Os profissionais do SVJ ADVOGADOS poderão auxiliar os interessados na devolução dos valores, e maiores informações poderão ser obtidas  através do telefone: (21) 992876532 ou do e-mail: sergio@svj.com.br

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Direito TributárioNotícias

REPATRIAÇÃO DE CAPITAIS – MULTA MORATÓRIA INDEVIDA

by webmaster novembro 20, 2017
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A multa de mora cobrada de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela  Lei nº 13.254, de 2016,  conhecido como o da “REPATRIAÇÃO DE CAPITAIS”, não deveria ter sido paga, e os contribuintes que realizaram o pagamento desta penalidade devem buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

Diversos contribuintes que repatriaram recursos pagaram um imposto de 15% sobre o capital declarado, acrescido de uma multa de 15% sobre o tributo pago. Ocorre que o sistema da Receita Federal do Brasil não estava parametrizado para receber tais valores, e, além dessas cobranças, considerou como devida mais uma multa, de natureza moratória, no percentual de 20% sobre os recursos repatriados.

MULTA MORATÓRIA INDEVIDA

Por conta disso, alguns contribuintes que repatriaram valores pagaram o equivalente a 50% do montante informado ao Fisco, e aqueles que não se sujeitaram a cobrança não estão obtendo a Certidão Negativa de Débitos, que foi garantida no programa de regularização.

Em quaisquer das hipóteses, medidas jurídicas devem ser adotadas, tanto para restituição dos valores pagos indevidamente, quanto para obtenção da Certidão Negativa de Débitos, sem o pagamento da penalidade indevidamente cobrada.

Os profissionais do SVJ ADVOGADOS poderão auxiliar os interessados na solução do problema, e maiores informações poderão ser obtidas  através do telefone (21) 992876532 ou do e-mail: sergio@svj.com.br

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Direito TributárioNotícias

REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIO DA EMPRESA SEM PODER DE GERÊNCIA

by webmaster novembro 13, 2017
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O redirecionamento da execução fiscal consiste na inclusão do sócio/administrador da pessoa jurídica no polo passivo da ação. Este sócio passará a responder pessoalmente pelos débitos tributários imputados pela Fazenda ao obrigado originário.

Trata-se de uma medida excepcional, que somente poderá ser autorizada quando verificada (i) a impossibilidade de satisfação da dívida pelo devedor principal e a (ii) a comprovação da prática, pelo sócio responsabilizado, de atos de gestão com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatuto, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional.

O artigo 135 do CTN aponta a responsabilidade

Note-se que o inciso III do artigo 135 do CTN aponta a responsabilidade “dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”, sendo certo que tal hipótese não é genérica e tampouco é aplicável a todo e qualquer sócio, mas somente àqueles investidos de efetivos poderes de administração da sociedade.

Com base neste entendimento, o SVJ ADVOGADOS, atuando nos interesses de uma cliente – que era sócia de uma empresa, mas que nunca exercera a administração ou a gerência da sociedade, mas fora incluída no polo passivo de uma execução fiscal – , apresentou “Exceção de Pré-Executividade” nos autos da ação judicial, e logrou êxito em ver reconhecida a ilegitimidade passiva daquela sócia naquela demanda judicial.

O redirecionamento da execução fiscal consiste na inclusão do sócio/administrador da pessoa jurídica no polo passivo da ação.

O MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caixas (RJ), que proferiu a decisão em comento, que, inclusive, já transitou em julgado, averbou:

“…a Executada era sócia da empresa na data em que constada sua dissolução irregular.

Por outro lado, é ônus da Exequente comprovar que a Executada detinha poderes de administração/gerência na época do fato gerador e/ou da dissolução irregular.”

Em suma, caberia a FAZENDA NACIONAL, autora da Execução Fiscal, comprovar que a sócia que foi incluída no polo passivo da ação judicial detinha poderes de administração/gerência da sociedade executada, e, como não se desincumbiu de tal ônus processual, a responsabilização daquela foi considerada indevida.

Se você precisa de auxílio ou mais informações ligue para:
Tel.:(21) 41441234
Cel.:(21) 99287-6532
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