Contribuintes em débito com a Fazenda Nacional agora dispõem de mais um instrumento para ficarem quites com o leão.

Em dezembro de 2018 foi publicada a Portaria nº 742, regulamentando o chamado “negócio jurídico processual”, estabelecendo as regras para os acordos com condições mais favoráveis para o pagamento dos débitos.

A nova portaria flexibiliza regras de cobrança e privilegia o diálogo entre as partes.

Ponto importante da norma é a flexibilização da garantia a ser oferecida à União, que, agora, não precisa mais ser o seguro-garantia, pois serão aceitas outras espécies menos líquidas e menos onerosas ao contribuinte.

A norma visa uma maior agilidade na cobrança e recebimento dos tributos por parte do fisco, mas também se configura em excelente oportunidade para os contribuintes resolverem suas pendências tributárias.

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