SVJ Advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • Blog
Category:

Notícias

Direito ImobiliárioNotícias

Direito Imobiliário: Restituição valores pagos

by webmaster agosto 18, 2017
written by webmaster

Para os compradores de imóvel que foram vítimas de cobranças indevidas.

Juíza condena imobiliária em R$ 63,1 mil

Após passar por várias frustrações ao adquirir um imóvel junto a uma imobiliária de Cariacica, uma mulher teve sua ação julgada parcialmente procedente pela juíza da 3ª Vara Cível do Município, Maria Jovita F. Reisen, e será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais, R$ 9.600,00 como forma de reparação aos lucros cessantes, além do ressarcimento de R$ 9.713,59, valor que deverá ser pago em dobro como correção ao montante desembolsado por A. F. T. S.

De acordo com o processo de nº 0008225-23.2013.8.08.0012, todos os valores lançados à sentença deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

A empresa ainda deverá reembolsar A. F. T. S. Em R$ 4.102,00 como reparação ao valor pago como entrada na compra do imóvel, também com correção monetária e acréscimo de juros a partir da data do desembolso feito pela requerente.

O apartamento comprado por A. F. T. S. Faz parte de um Residencial, com valor total fixado em R$ 91.187,98. Ao firmar contrato com a empresa, ficou acertado que a mulher pagaria o bem em 28 prestações de R$ 278,00, duas prestações de R$ 2.212,00 e mais a importância de R$ 75.838,00, sendo orientada a quitar, como forma de entrada, o valor de R$ 4.102,00, quando, na verdade, a quantia era referente à comissão de corretagem.

Mesmo cumprindo com as obrigações contratuais, a mulher só recebeu as chaves do imóvel um ano após o prometido, o que a fez mudar a data de seu casamento. Para conseguir, finalmente, as chaves do apartamento, a requerente teve que pagar à empresa, sem que constasse no contrato, R$ 9.713,59.

A magistrada entendeu que o fato ultrapassou os limites do que é considerado aborrecimento, ferindo, diretamente, a personalidade e a dignidade da cliente. A juíza ainda considerou que a situação é originária da desconsideração ao consumidor como pessoa.

Fonte: JusBrasil / saiba+

agosto 18, 2017 0 comment
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Newer Posts
Older Posts

Posts Recentes

  • PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EDITA PORTARIA QUE PERMITE AOS CONTRIBUINTES NEGOCIAR DÍVIDAS COM A FAZENDA NACIONAL.

    maio 9, 2019
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIRÁ SE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    maio 9, 2019
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIRÁ SE SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE ATIVIDADE DE RISCO TEM DIREITO A RECEBER OS PROVENTOS INTEGRAIS

    maio 9, 2019
  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁ OBRIGADO À RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ.

    maio 9, 2019
  • SEGURO HABITACIONAL COBRE VÍCIOS OCULTOS MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO

    março 26, 2019


NA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA DESDE 2001

Links

  • Home
  • O escritório
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Política de Cookies (BR)

Contato

Endereço:
Av. Almirante Barroso 63, sala 1514 Centro – Rio de Janeiro – RJ
Telefones:
(21) 99287-6532
(21) 2135-3828

Email:  sergio@svj.com.br

@2023 - Todos os direitos resevados. Customizado por Estúdio Dürer

SVJ Advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • Blog

We are using cookies to give you the best experience on our website.

You can find out more about which cookies we are using or switch them off in .

1
Scan the code
WhatsApp
Olá
Podemos te ajudar?
Open chat
Powered by Joinchat
SVJ Advogados
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.