Hospital foi condenado a indenizar a família em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

by webmaster

HOSPITAL É CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR FALSO DIAGNÓSTICO DE HIV QUE IMPEDIU A AMAMENTAÇÃO DE BEBÊ, DECIDE QUARTA TURMA DO STJ

Hospital foi condenado a indenizar a família em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Em julgamento decidido por unanimidade, a Quarta Turma do STJ entendeu caracterizado o defeito na prestação do serviço, pois, além do laudo equivocado houve demora do hospital em providenciar novo exame, ocasionando que o bebê ficasse muito tempo privado do alimento essencial ao seu desenvolvimento.

No recurso especial, o hospital pretendia a reforma da decisão para afastar a sua responsabilidade, pois, segundo alegou, é comum resultado falso positivo para a presença do vírus HIV, o que afastaria a existência de culpa. Além disso, não teria havido demora na realização da contraprova que constatou a ausência do vírus.

Para o STJ, no entanto, houve injustificável demora (4 dias) na realização da contraprova, o que privou o bebê dos primeiros dias de amamentação e lhe causou sensível prejuízo aos seus direitos da personalidade.

O relator do caso foi o Ministro Luis Felipe Salomão.

Você pode se interessar por

SVJ Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.