REPATRIAÇÃO DE CAPITAIS – MULTA MORATÓRIA INDEVIDA

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A multa de mora cobrada de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela  Lei nº 13.254, de 2016,  conhecido como o da “REPATRIAÇÃO DE CAPITAIS”, não deveria ter sido paga, e os contribuintes que realizaram o pagamento desta penalidade devem buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

Diversos contribuintes que repatriaram recursos pagaram um imposto de 15% sobre o capital declarado, acrescido de uma multa de 15% sobre o tributo pago. Ocorre que o sistema da Receita Federal do Brasil não estava parametrizado para receber tais valores, e, além dessas cobranças, considerou como devida mais uma multa, de natureza moratória, no percentual de 20% sobre os recursos repatriados.

MULTA MORATÓRIA INDEVIDA

Por conta disso, alguns contribuintes que repatriaram valores pagaram o equivalente a 50% do montante informado ao Fisco, e aqueles que não se sujeitaram a cobrança não estão obtendo a Certidão Negativa de Débitos, que foi garantida no programa de regularização.

Em quaisquer das hipóteses, medidas jurídicas devem ser adotadas, tanto para restituição dos valores pagos indevidamente, quanto para obtenção da Certidão Negativa de Débitos, sem o pagamento da penalidade indevidamente cobrada.

Os profissionais do SVJ ADVOGADOS poderão auxiliar os interessados na solução do problema, e maiores informações poderão ser obtidas  através do telefone (21) 992876532 ou do e-mail: sergio@svj.com.br

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