SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NAS HIPÓTESES EM QUE O VALOR DA VENDA DO IMÓVEL SIRVA PARA QUITAR OU ABATER O FINANCIMENTO DE OUTRO IMÓVEL
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por sua Primeira Turma, que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil.
Com essa decisão, a Primeira Turma pacifica, no âmbito do STJ o entendimento já afirmado anteriormente pela Segunda Turma, dando tranquilidade para os contribuintes que executam essas operações.
A lei garante àquele que vende um imóvel e adquiria outro no prazo de 180 dias a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital; mas, não era expressa quanto à situação daquele que vende um imóvel e utiliza os valores para quitar ou abater os valores do financiamento de outro, o que gerou muitas autuações da Receita Federal.
A decisão abre brechas para que, inclusive, aqueles que pagaram o imposto sobre o ganho de capital nesse tipo de operação possam pleitear a restituição do pagamento indevido.