A LIGHT S.A descumpriu um Ato Normativo expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e procedeu à cobrança indevida de valores nas contas de energia elétrica pagas por CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS situados no município do Rio de Janeiro.
O SVJ ADVOGADOS está assessorando diversos CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, apresentando processos administrativos, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente, e vem obtendo êxito – com as restituições sendo deferidas pela LIGHT S.A., em um prazo de 60 (sessenta) dias.
COBRANÇA INDEVIDA – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
As quantias a serem ressarcidas correspondem, em média, a aproximadamente 04 (quatro) vezes o valor pago mensalmente pelo condomínio a título de energia elétrica, ou seja: se a conta de energia elétrica do condomínio for, por hipótese, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a quantia a ser restituída pela concessionária irá girar em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Não haverá qualquer despesa a ser antecipada pelo condomínio, e os os honorários advocatícios do SVJ ADVOGADOS serão devidos somente em caso de êxito, pagos ao final do processo, quando houver a devolução integral dos valores ao condomínio.
Os profissionais do SVJ ADVOGADOS poderão auxiliar os interessados na devolução dos valores, e maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (21) 992876532 ou do e-mail: sergio@svj.com.br
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