SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXA OS REQUISITOS PARA QUE O USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) POSSA PLEITEAR DO PODER PÚBLICO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS
Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão visa dar maior racionalidade ao sistema, impedindo abusos, mas não impede que os pacientes continuem submetendo essas demandas ao Judiciário e obtenham provimentos favoráveis.