Devolver mercadoria, receber o dinheiro de volta, não obrigatoriedade do cadastro em lojas são algumas situações nas quais muitas vezes os consumidores não são devidamente respeitados e devem estar cientes do amparo das leis de proteção.
CADASTRO EM LOJAS
Escolhemos a mercadoria e na hora de pagar a primeira pergunta é, “qual seu cpf?”, raramente ou quase nunca ouvimos, “aceitaria fazer o cadastro em nossa loja, por favor”.
O cliente não é obrigado a realizar cadastro em loja e fornecer todos os seu dados em compras à vista. A prática de exigir o cadastro em estabelecimentos comerciais é ilegal, viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, o cliente pode se recusar a fazer o cadastro.
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET
É o chamado “direito de arrependimento”. As compras realizadas pela internet, por telefone e catálogos podem ser canceladas em até 7 dias depois da entrega do produto sem nenhum custo ao consumidor, e o reembolso deve ser total incluindo custos extras como frete, e a devolução do dinheiro deve ser imediata.
É importante ressaltar que nas compras realizadas em lojas físicas o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência, o que acontece por liberalidade dos lojistas é a troca ou o conserto da mercadoria no prazo de 30 dias.
VENDA CASADA
A venda casada acontece quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto ou serviço ao consumo de outro.
Por exemplo, a consumação mínima em baladas, condicionamento de contratação de seguro em empréstimos e cartões, proibição de entrada de alimentos nos cinemas, entre outros.
O consumidor não pode ser obrigado a consumir algo que não deseja.
PROPAGANDA ENGANOSA
A sedução das propagandas bem elaboras, muitas vezes pode levar o consumidor ao erro e ao consumo de produtos que não atendem as expectativas.
Em casos como esse, é aconselhado que o consumidor primeiramente entre em contato com o ofertante. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Caso o retorno seja negativo a reclamação pode ser registrada no Procon ou levada à justiça através dos Juizados Especiais Cíveis.
PRAZO DE ENTREGA
O Código de Defesa do Consumidor não especifica um prazo exato para entrega de mercadoria, porém, obriga ao fornecedor a estipular um prazo para a entrega e no momento em que o estabelecimento se compromete com uma data esta deverá ser cumprida.
O não cumprimento do prazo pode gerar o cancelamento do contrato, solicitação de reembolso, e o envio da mercadoria de volta após a entrega fora do prazo, além das reclamações junto ao Procon.
Fique sempre atento aos seus direitos.
Fonte: JusBrasil
Por Dra. Bethânia Pelúcio Gilsoul